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Política de privacidade

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 

As partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos fundamentos do artigo 206 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11.09.1990) e artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002).

CONTRATADA: DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. 21.680.803/0001-04, com endereço na Avenida São João, nº 2375, sala 1105, Jardim das Colinas, São José dos Campos, SP, CEP 12242-000, site: www.octaviodamatta.com

O “CONTRATANTE/ALUNO”, “USUÁRIO” e/ou “RESPONSÁVEL FINANCEIRO”, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado no requerimento de matrícula realizado através de uma das plataformas de pagamentos utilizadas pela contratada.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

 1.1. A CONTRATADA se compromete a prestar serviços educacionais para o ensino de cursos na área de linguagens e/ou outros cursos por ela disponibilizados na Modalidade Online e a Distância, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2. O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, 1em formato de aulas online gravadas e/ou ao vivo, consoante cronograma disponibilizado no endereço eletrônico  www.octaviodamatta.com

1.3. A CONTRATADA lecionará o curso de acordo com o projeto pedagógico, métodos, procedimentos e professores, através de aulas ministradas na Modalidade a Distância, em períodos e horários predefinidos pela CONTRADADA, onde o(a) CONTRATANTE acessará de qualquer computador com os requisitos técnicos mínimos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA

2.1. O CONTRATANTE requer neste ato, sua matrícula no curso/turma conforme dados preenchidos no gateway de pagamento disponível na ocasião da compra, aceitando integralmente todas as normas de Política de Privacidade, Política de Direitos Autorais, Termos de Uso bem como as demais obrigações previstas neste contrato e na legislação aplicável, e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.

2.2. O CONTRATANTE declara que, previamente à sua matrícula no curso, teve acesso à todas as informações relativas ao curso, ficando desde já consignado que eventuais dúvidas devem ser tratadas diretamente com a CONTRATADA por meio de Whatsapp e/ou e-mail disponibilizados na página inicial do site www.octaviodamatta.com

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO AO CURSO

3.1. Após a efetivação da matrícula, a CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma do curso, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

3.2. A senha é de uso pessoal e intransferível do(a) CONTRATANTE que responderá pela sua utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

3.3. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do curso contratado.

3.4. É proibido o acesso à plataforma do curso de forma simultânea em mais de uma máquina (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia), pois isso demonstra haver compartilhamento de login e senha com terceiros o que é absolutamente proibido conforme este contrato, sob as penas descritas no item 3.5.

3.5. É terminantemente vedado ao(à) CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão do curso somada à responsabilização dos pagamentos de todas as parcelas subsequentes e sem direito à devolução de valores:

  1. Compartilhar seu login e senha com terceiros;
  2. Adquirir o curso em regime de “group buy” ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
  3. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para fazer o download dos vídeos do curso de qualquer forma, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  4. Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  5. Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  6. Compartilhar o curso, de maneira gratuita ou onerosa, no Mercado Livre, Mercado Pago, OLX, WhatsApp ou qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.

3.6. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE tal como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; c) atividades e exercícios que fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

3.7. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão precária e temporária de direito de uso do conteúdo.

3.8. O(A) CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso à plataforma do curso sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais.

3.9. Na participação em ferramentas pedagógicas (como fóruns, debates, chats, etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o(a) CONTRATANTE manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

3.10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do curso contratado. A senha também garantirá o acesso aos bônus do curso, caso haja, e que ocorrerá pelo prazo que dure o curso contratado a contar do pagamento, findo os quais, serão bloqueados imediatamente.

3.11. Todo conteúdo disponibilizado para o curso, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.

3.12. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao curso não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o curso, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão ou interrupção do curso não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE; da mesma forma, o fato de o(a) CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de assistir ao curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

3.13. Caso o pagamento realizado pelo(a) CONTRATANTE seja feito de forma integral (à vista) à CONTRATADA, não caberá devolução ou ressarcimento do valor pago.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS REQUISITOS PARA ACESSO

4.1. O CONTRATANTE está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do curso na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber:

4.2. Para um melhor aproveitamento das aulas ao vivo, recomendamos a participação com um desktop e/ou notebook, tablet ou celular em bom estado de uso, sem apresentar falhas ou travamento.

  1. Sistema operacional: Windows ou MacOSx
  2. Navegador: Google Chrome ou Microsoft Edge (Última versão)
  3. Placa de Vídeo: SIM
  4. Placa de som: SIM
  5. Acessórios básicos: webcam + fone de ouvido + microfone
  6. Conexão mínima: requisito mínimo 0.8 Mbps de upload e 8 Mbps de download (acesse www.speedtest.net para testar sua velocidade de conexão).

4.3. É imprescindível o conhecimento de informática básica e uso de navegadores e aplicativos essenciais de computador.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 

5.1. Pela prestação de serviços educacionais objeto deste instrumento, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito no requerimento de matrícula através do site disponibilizado pela CONTRATADA nos valores e forma de pagamento escolhidos por ocasião do direito de acesso ao curso (à vista ou parcelado).

5.2. O(A) CONTRATANTE se obriga ao pagamento total do curso e no vencimento das parcelas fixadas.

5.3. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente que a opção e forma de pagamento são de sua livre escolha.

5.5. Caso o(a) CONTRATANTE tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a CONTRATADA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o(a) CONTRATANTE consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.

5.6. O presente Contrato tem eficiência executiva para a competente cobrança judicial de crédito devido em razão de inadimplemento de obrigação ora assumida pelas partes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. No caso de pagamento do boleto em atraso, o aluno deverá pagar multa de 2% (dois por cento), sobre o valor devido mais juros de mora de 0,033% ao dia.

6.2. O(A) CONTRATANTE fica desde já notificado e ciente que em caso de inadimplência, a CONTRATADA está autorizada a comunicar aos Órgãos de Proteção ao Crédito para registro nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado, e que as despesas com eventual cobrança Judicial, com a incidência de juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e custas de cartório, que ficarão por conta do(a) CONTRATANTE.

6.3. Desde logo, fica estabelecido que caso seja cancelada a obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME, cumulativamente:

  1. Impedir a frequência do CONTRATANTE ao curso, bloqueando sua senha de acesso à plataforma do curso.
  2. Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de downloads, bônus, etc.
  3. Rescindir este contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL

7.1. O presente contrato vigorará a partir da inscrição no curso pelo(a) CONTRATANTE até a conclusão do curso ou até o efetivo pagamento total das parcelas, o que ocorrer por último.

7.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE por cancelamento, antes do início das aulas, considerando que não houve a prestação de serviço antes da data inicial do curso.

7.3. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital,  o aluno poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do  início do curso ou do momento da matrícula, caso essa ocorra após o início das aulas,. Dentro deste período, o CONTRATANTE poderá efetuar o cancelamento com integral ressarcimento dos valores pagos na inscrição.

7.4. Se não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos a contar do início do curso ou do momento da matrícula, o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação do cancelamento ou desistência.

7.5. A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo rescindir o contrato e participação do(a) CONTRATANTE por motivo disciplinar, por inadimplência financeira e descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste contrato.

7.6. Uma vez solicitado o cancelamento do presente contrato pelo(a) CONTRATANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas acima, fica ciente o(a) CONTRATANTE de que será impedido seu acesso ou frequência ao curso online, bem como a plataforma online de acesso ao conteúdo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS AULAS 

8.1. As aulas à distância e ao vivo serão realizadas nos dias e horários pré-definidos e estipulados pela DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME.

8.2. Os valores de contraprestação previstos neste contrato incluem, exclusivamente, a prestação de serviços da carga horária constante na programação de cada módulo ou aula, estando expressamente excluídos serviços de reforço de aulas, revisões especiais que não estejam incorporadas ao contrato, e outros materiais e/ou tópicos que venham a ser pedidos durante as aulas.

 

CLÁUSULA NONA – DO REAGENDAMENTO 

9.1. Caso não ocorra o preenchimento das vagas disponíveis no curso em que o(a) CONTRATANTE estiver matriculado, a CONTRATADA reserva-se o direito de:

  1. Adiar a data de seu início, devendo o(a) CONTRATANTE continuar pagando as parcelas nos mesmos vencimentos. Tal adiamento será de, no máximo, 30 (trinta) dias.
  2. Cancelar o curso que não obteve matrículas suficientes, rescindindo o presente contrato e procedendo a devolução integral das importâncias pagas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPOSIÇÃO 

10.1. Somente fará reposição de aulas em caso de falta do professor, ou nos casos de queda de sinal de internet da CONTRATADA ou outro evento de responsabilidade da DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME e que prejudique a realização da aula.

10.4. No caso de cancelamento de aula pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE deverá ser notificado o mais breve possível e a aula reagendada, respeitando as regras acima.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O(A) CONTRATANTE afirma ter lido minuciosamente os termos do presente contrato.

11.2. O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Requerimento de Matrícula.

11.3. O CONTRATANTE menor de 18 (dezoito) anos deverá fazer-se representar por seu respectivo representante legal que assumirá todas as obrigações decorrentes deste contrato.

11.4. O presente contrato não pode ser cedido pelo(a) CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.

11.5. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos às CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades destes, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com as CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

11.6. O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos;

11.7. Para os cursos à distância, o(a) CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do(a) CONTRATANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados;

11.8. O(A) CONTRATADA fica expressamente autorizada pelo(a) CONTRATANTE a efetuar a entrega de toda e qualquer correspondência por e-mail ao (à) CONTRATANTE, sobre data de cobrança, envio de boletos, aviso de inadimplência, avisos gerais, notificações, etc. e enviar mensagens instantâneas via celular (torpedo, sms, whatsapp).

11.9. A conclusão da compra confirma a ciência e concordância do comprador quanto aos Termos de Compra.

11.10 A DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse.

DO FORO 

Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos-SP, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e Contratados, assinam o presente, de maneira eletrônica.

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CONTRATADA

DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. ME –

Octávio Da Matta Neto