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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DIGITAIS
CONTRATADA: DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.680.803/0001-04, com sede na Rua Corifeu de Azevedo Marques, nº 1580, São José dos Campos, SP, CEP 12241-040, neste ato representado por seu sócio proprietário OCTÁVIO DA MATTA.
CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº XXXXXXXXXX SSP-SP, inscrito(a) no CPF Nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na RUA XXXXXXXXXXX, Nº XXXX, BAIRRO, CEP XXXXX-XXX, CIDADE / UF, responsável pelo aluno(a) beneficiário(a): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº XXXXXXXXXX SSP-SP, inscrito(a) no CPF Nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na RUA XXXXXXXXXXX, Nº XXXX, BAIRRO, CEP XXXXX-XXX, CIDADE / UF.
As partes acima têm entre si justo e avençado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Aquisição de Materiais Didáticos Digitais, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLAUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
- A CONTRATADA ministrará, por meio ensino de acesso remoto (EAR), aulas gravadas e ao vivo em ambiente de videoconferência, valendo-se das plataformas on-line e mídias sociais, curso de redação preparatório para vestibulares de instituições de ensino nacionais, com aulas teóricas e expositivas e materiais didáticos digitais a serem utilizados durante o curso, ora contratado.
- A CONTRATADA disponibilizará as aulas/atividades semana a semana seguindo o cronograma pré-estabelecido e disponibilizado em plataforma exclusiva e desenvolvida para o curso.
CLAUSULA 2ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- O curso tem carga horária de, no mínimo, 54 (cinquenta e quatro) horas aulas que serão disponibilizadas a partir de 04 DE MARÇO DE 2022.
- A CONTRATADA poderá oferecer uma carga horária maior do que aquela estabelecida no caput, sem qualquer cobrança adicional ao CONTRATANTE / ALUNO.
- As aulas ficam disponíveis a cada sexta-feira.
- O conteúdo ministrado ao longo do curso abrange os períodos literários mais cobrados pelos principais vestibulares;
- Poderão ser acrescidas mais horas aulas extras a depender da necessidade. As aulas que excederem as horas contratadas não serão, em hipótese alguma, cobradas do(a) CONTRATANTE/ALUNO(A);
- Alunos que iniciarem o curso após 04 de março de 2022 deverão acessar o conteúdo EAD das aulas/atividades anteriores a seu ingresso.
- O aluno terá acesso ao conteúdo da plataforma por 12 (doze) meses a contar da sua aquisição.
- O material didático, de autoria própria ou não e elaborado ou selecionado especificamente para o ano em que o curso será ministrado, não poderá ser reaproveitado nos anos subsequentes e é indispensável para o aprendizado e, por isso, sua aquisição é obrigatória.
- Por ser imprescindível ao aprendizado, os materiais digitais, adquiridos no ato da matrícula, serão disponibilizados para download nas datas e nos prazos estabelecidos conforme o calendário das aulas.
- A comunicação quanto às aulas, eventuais alterações no calendário, envio de materiais de estudo, e etc, será realizada por meio de grupo fechado de Whatsapp da CONTRATADA, de modo que a participação do aluno é obrigatória nesse grupo.
- O material digital está protegido pelo direito intelectual conforme Cláusula 3ª. do presente contrato.
CLAUSULA 3ª – DA PROTEÇÃO INTELECTUAL DO MATERIAL DIDÁTICO VENDIDO PARA O(A) ALUNO e OUTRAS DISPOSIÇÕES
- Os direitos de propriedade intelectual em conjunto com o direito autoral sobre os materiais fornecidos ao CONTRATANTE / ALUNO, incluindo-se neste materiais didáticos, conceitos e métodos, sistema, programas, softwares bem como quaisquer trabalhos que vierem a ser desenvolvidos, criados ou apresentados pelo CONTRATADO para o pleno desenvolvimento dos objetivos do presente contrato e que sejam suscetíveis de exploração econômica, são de exclusiva propriedade do CONTRATADO e ficarão automaticamente protegidos pelas lei n° 9.279 de 14/05/96, n° 9.609 de 19/02/98 e n° 9,610 de 19/02/98.
- O presente instrumento garante ao CONTRATANTE / ALUNO o direito de uso destes materiais didáticos, conceitos e métodos, sistema, programas, softwares bem como quaisquer trabalhos, sem nenhum pagamento adicional ao CONTRATADO durante exclusivamente o prazo de vigência do presente contrato enquanto adimplente.
- O descumprimento da presente cláusula, como divulgação do material, gravação das aulas e métodos para futura exploração comercial ou não, imporá ao CONTRATANTE/ALUNO os ônus de demanda judicial nas áreas cível e criminal.
CLAUSULA 4ª – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE / ALUNO
- Os documentos e informações necessários para a matrícula do aluno deverão ser encaminhados para o e-mail secretaria@octaviodamatta.com e/ou whatsapp do curso (12-974087729).
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) deverá enviar os documentos e contrato assinado diretamente para o e-mail secretaria@octaviodamatta.com ou pelo SEDEX para a Rua Corifeu de Azevedo Marques, n.º 1580, Jardim das Indústrias, São José dos Campos, SP, CEP 12241-040.
- A documentação e informação fornecidas para a matrícula é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE / ALUNO e a sua entrega no ato da inscrição, ou o simples envio dos documentos com o devido pagamento habilita o aluno para início das atividades.
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) se compromete a dedicar à leitura dos materiais digitais, à realização de tarefas, avaliações e atividades individuais ou em grupo, em todos os dias da semana.
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) é inteiramente responsável pelas condições de acesso aos conteúdos on-line, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à internet, endereço eletrônico (e-mail) permanente para contato e telefone celular com o aplicativo WhatsApp.
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A), deverá adquirir, obrigatoriamente e por sua conta, o material didático utilizado e indicado na atividade contratada.
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) não poderá fornecer o login (nome de identificação) e senha de acesso, nem o conteúdo da atividade a terceiros, sob pena de punições previstas na legislação civil e criminal.
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) não está autorizado(a) a divulgar para pessoas não inscritas no curso quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats e listas de discussão durante e após as aulas e os trabalhos realizados.
- Da mesma forma, o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais, livros ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação civil e criminal brasileiras, em especial na LEI N.º 9.610/98, a respeito DOS DIREITOS AUTORAIS.
- Em caso de dúvidas, o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) deverá entrar em contato com a secretaria da CONTRATADA a qual tomará as devidas providências e soluções:
- Toda e qualquer comunicação ou assistência fora do ambiente do on-line oferecido pela CONTRATADA (e-mail, WhatsApp, Telefone) é considerada de caráter pessoal e íntima isentando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo.
- Toda e qualquer correspondência eletrônica dentro do ambiente on-line da Contratada NÃO é, nem poderá ser considerada SIGILOSA tendo os coordenadores de curso, ou a diretoria da CONTRATADA, acesso irrestrito às mensagens, inclusive, se necessário, acrescentando algum aporte de aprofundamento ou detalhe no questionamento do(a) CONTRATANTE / ALUNO(A).
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) cede gratuitamente à CONTRATADA o direito de uso de sua imagem e de direitos autorais, sobre as respostas, trabalhos e atividades desenvolvidas e veiculadas na Plataforma On-Line do Curso.
CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) pagará à CONTRATADA, pelas obrigações assumidas pelo presente contrato, a importância total correspondente à venda dos materiais didáticos digitais bem como os serviços, utilizando os meios de venda pela plataforma digital e pelos termos e condições especificadas pelo Paypal.
- A TÍTULO MERAMENTE INFORMATIVO, CONSIGNA-SE QUE OS VALORES A SEREM PAGOS MENSALMENTE NÃO SE CONFUNDEM COM MENSALIDADE EM NENHUMA HIPÓTESE, TRATANDO-SE DE PARCELAMENTO REFERENTE AO VALOR TOTAL DO CURSO.
- A falta de cumprimento pelo(a) aluno(a) das obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, bem como a sua ausência das atividades (aulas e palestras), não o exime do pagamento das parcelas referentes ao preço do presente curso, tampouco lhe dará direito a qualquer abatimento pela atividade por ele não realizada.
CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO
- Caso o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) decida cancelar ou desistir do curso, ora contratado, deve requerer, expressamente, o cancelamento com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de formulário a ser requerido na Secretaria da CONTRATADA, pelo e-mail secretaria@octaviodamatta.com
- Cancelamentos solicitados a partir de 08 de ABRIL DE 2022 não darão direito a reembolso de quaisquer valores, EIS QUE 30% DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SERÁ MINISTRADO ATÉ O FIM DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO, IMPOSSIBILITANDO A EXCLUSÃO DA PLATAFORMA.
- Caso o pedido de cancelamento seja realizado antes do início das aulas, a CONTRATADA cancelará a cobrança do valor devido, descontando as taxas bancárias e impostos incidentes.
- Caso o pedido de cancelamento seja realizado após o início das aulas, deverá o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) obedecer ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme consta do caput, sendo cobrados os valores referentes às horas/aulas ministradas até o dia de seu efetivo desligamento, após cumprir o aviso prévio. Para calcular o valor, será multiplicado o número de aulas pelo valor de aula com material. O valor de cada aula com material e com despesas administrativas é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). As aulas em que o(a) aluno(a) tenha faltado serão cobradas normalmente.
- Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência, o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos e anteriores à data de efetivação da desistência.
- A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses:
- Por inadimplência do(a) CONTRATANTE / ALUNO(A);
- Por descumprimento do Regimento Interno;
- Este contrato é INTRANSFERÍVEL. O CONTRATANTE / ALUNO(A) não poderá transferir os benefícios a terceiros exceto após autorização expressa em escrito por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª – DO USO DO NOME, DA IMAGEM E DA VOZ
- A(O) CONTRATANTE / ALUNO(A) autoriza, expressamente, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e de sua voz para materiais institucionais, podendo divulgá-lo nas mais diversas mídias, podendo utilizar (nome, voz e imagem) para eventos (tais como, mas não se limitando, a simulados, jogos estudantis, festas, aulas) sempre com cunho educacional e/ou social.
- No caso de utilização do nome, da voz e/ou imagem do(a) aluno(a) para fins publicitários, salvo divulgação de aprovações em vestibular, a CONTRATADA solicitará autorização expressa do(a) CONTRATANTE / ALUNO(A).
CLÁUSULA 8ª – CONDIÇÕES GERAIS
- No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente contrato revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente, constituindo-se como o único documento que regula os direitos e obrigações das partes contratantes.
- Não serão tolerados comportamentos do CONTRATANTE / ALUNO(A) que firam as normas de boa convivência (seja presencialmente ou pela internet) como: prática de publicidade não solicitada; ofensa ou agressão; troca de mensagens textuais, imagens ou arquivos que contenham referências à pornografia, propaganda de cunho racista, LGBTfóbico ou xenófobo, incitação ao crime ou pedofilia; invasão de privacidade de outro CONTRATANTE / ALUNO(A).
- As partes declaram para todos os fins de direito admitidos, que tiveram prévio conhecimento das cláusulas deste Termo, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste Termo.
- Ocorrendo o cancelamento de matrícula ou inadimplência, a senha de acesso será suspensa e o CONTRATANTE / ALUNO não terá mais acesso à área restrita do sítio.
- Na hipótese de ocorrência de separação ou divórcio ou outra forma de determinação judicial que incorra na substituição da sua condição de responsável legal, o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) se obriga a comunicar, expressamente, tal fato a CONTRATADA, e a dar-lhe substituto idôneo por meio de documento legal a ser protocolado na Secretaria da CONTRATADA, em 30 dias da ocorrência do fato, sob pena de permanecer sua responsabilidade até o final da vigência do presente contrato.
- Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
- Casos omissos serão resolvidos entre as partes através de Termos Aditivos, que farão parte integrante deste contrato.
- O presente contrato, quando assinado digitalmente, estará devidamente amparado nos termos do parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, ficando asseverado sua plena validade entre as partes.
- Estabelecem as partes que, mesmo estando o presente contrato devidamente assinado, por força do princípio da boa-fé contratual, o fato de o aluno(a) receber os links, ter acesso às aulas e demais conteúdos, implica na concordância tácita da presente obrigação contratual, não sendo a não assinatura, motivo juridicamente justificável para o seu não cumprimento.
CLAUSULA 9ª – DO FORO
- As partes elegem o Foro Central da Comarca de São José dos Campos, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato em detrimento de qualquer outro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, ainda que de forma digital, de boa-fé e nos termos do disposto no parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, para o que produzam na melhor forma de direito os efeitos legais pretendidos.
São José dos Campos, 00 de XXXXXXXXX 2022.
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DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME
Contratada
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CONTRATANTE / RESPONSÁVEL FINANCEIRO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DIGITAIS
CONTRATADA: DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.680.803/0001-04, com sede na Rua Corifeu de Azevedo Marques, nº 1580, São José dos Campos, SP, CEP 12241-040, neste ato representado por seu sócio proprietário OCTÁVIO DA MATTA.
CONTRATANTE / RESPONSÁVEL FINANCEIRO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº XXXXXXXXXX SSP-SP, inscrito(a) no CPF Nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na RUA XXXXXXXXXXX, Nº XXXX, BAIRRO, CEP XXXXX-XXX, CIDADE / UF, responsável pelo aluno(a) beneficiário(a): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº XXXXXXXXXX SSP-SP, inscrito(a) no CPF Nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na RUA XXXXXXXXXXX, Nº XXXX, BAIRRO, CEP XXXXX-XXX, CIDADE / UF.
As partes acima têm entre si justo e avençado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Aquisição de Materiais Didáticos Digitais, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLAUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
- A CONTRATADA ministrará, por meio ensino de acesso remoto (EAR), em ambiente de videoconferência, valendo-se das plataformas on-line e mídias sociais, curso de redação preparatório para vestibulares de instituições de ensino nacionais, com aulas teóricas e expositivas e materiais didáticos digitais a serem utilizados durante o curso, ora contratado.
- A CONTRATADA ainda, disponibilizará as aulas / atividades já realizadas também em modalidade EAD (Ensino à Distância) para acesso dos alunos que se matricularem após o início do curso para reposição dos conteúdos, nos termos do disposto no item 2.5, 2.5.1 e 2.6.
CLAUSULA 2ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- O curso tem carga horária de, no mínimo, 110 (cento e dez) horas aulas que serão ministradas a partir de 22 DE FEVEREIRO DE 2022, ficando ressalvado, contudo, que em razão de eventos de força maior, como pandemia, bem como simulados, etc., datas e horário das aulas ou, até mesmo período delas poderão ser alteradas de acordo com a necessidade.
- A CONTRATADA poderá oferecer uma carga horária maior do que aquela estabelecida no caput, sem qualquer cobrança adicional ao CONTRATANTE / ALUNO.
- As aulas serão ministradas e assim divididas:
- aula de repertório e de técnica de redação às terças-feiras, das 19:00 às 21:00;
- correção de textos produzidos pelos alunos ocorrerá em horário pré-definido com os alunos às quintas-feiras.
- O aluno poderá solicitar alteração de seu horário e dia de correção mediante aviso com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, desde que haja horário disponível
- Poderão ser acrescidas mais horas aulas extras a depender da necessidade. As aulas que excederem as horas contratadas não serão, em hipótese alguma, cobradas do(a) CONTRATANTE / ALUNO(A);
- e outras atividades ministradas.
- Alunos que iniciarem o curso após 22 de fevereiro de 2022 deverão acessar o conteúdo EAD das aulas / atividades anteriores a seu ingresso, as quais estarão disponíveis nos cadernos digitais na plataforma.
- As redações referentes aos conteúdos anteriores ao ingresso do aluno deverão ser redigidas e enviadas com a redação referente a semana corrente do curso para respectivas correções.
- Aulas poderão ser repostas, em modalidade EAD, mediante acesso do aluno à plataforma uma vez que elas (aulas/atividades) estarão devidamente gravadas e arquivadas.
- O aluno deverá dar prioridade às aulas da semana corrente (as quais ocorrerão em modalidade EAR por videoconferência) e às redações e atividades referentes à semana em questão.
- O aluno terá acesso ao conteúdo da plataforma por 12(dose) meses a contar de sua contratação.
- A CONTRATADA poderá utilizar estratégias pedagógicas que venham a auxiliar os alunos a memorizar o que está sendo ensinado de modo a aumentar suas chances de êxito.
- As estratégias pedagógicas adotadas em sala de aula on-line são obrigatórias e o aluno deve comunicar, imediatamente, ao diretor da CONTRATADA caso se sentir desconfortável com alguma delas.
- As aulas serão ministradas na plataforma on-line da contratada valendo-se esta dos meios digitais disponíveis, bem como das mídias sociais tendo em vista a natureza, conteúdo e técnica pedagógica empregada.
- O material didático, composto de livros didáticos digitais e/ou pdf´s, de autoria própria ou não e elaborado ou selecionado especificamente para o ano em que o curso será ministrado, não poderá ser reaproveitado nos anos subsequentes e é indispensável para o aprendizado e, por isso, sua aquisição é obrigatória.
- Por ser imprescindível ao aprendizado, os materiais digitais, adquiridos no ato da matrícula, serão disponibilizados para download nas datas e nos prazos estabelecidos conforme o calendário das aulas.
- A comunicação quanto às aulas, eventuais alterações no calendário, envio de materiais de estudo, e etc, será realizada por meio de grupo fechado na plataforma on-line da CONTRATADA, de modo que a participação do aluno é obrigatória nesse grupo.
- O material, composto dos livros digitais e/ou pdf´s, está protegido pelo direito intelectual conforme Cláusula 3ª. do presente contrato.
CLAUSULA 3ª – DA PROTEÇÃO INTELECTUAL DO MATERIAL DIDÁTICO VENDIDO PARA O(A) ALUNO e OUTRAS DISPOSIÇÕES
- Os direitos de propriedade intelectual em conjunto com o direito autoral sobre os materiais fornecidos ao CONTRATANTE / ALUNO, incluindo-se neste materiais didáticos, conceitos e métodos, sistema, programas, softwares bem como quaisquer trabalhos que vierem a ser desenvolvidos, criados ou apresentados pelo CONTRATADO para o pleno desenvolvimento dos objetivos do presente contrato e que sejam suscetíveis de exploração econômica, são de exclusiva propriedade do CONTRATADO e ficarão automaticamente protegidos pelas lei n° 9.279 de 14/05/96, n° 9.609 de 19/02/98 e n° 9,610 de 19/02/98.
- O presente instrumento garante ao CONTRATANTE / ALUNO o direito de uso destes materiais didáticos, conceitos e métodos, sistema, programas, softwares bem como quaisquer trabalhos, sem nenhum pagamento adicional ao CONTRATADO durante exclusivamente o prazo de vigência do presente contrato enquanto adimplente.
- O descumprimento da presente cláusula, como divulgação do material, gravação das aulas e métodos para futura exploração comercial ou não, imporá ao CONTRATANTE/ALUNO os ônus de demanda judicial nas áreas cível e criminal.
CLAUSULA 4ª – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE / ALUNO
- Os documentos e informações necessários para a matrícula do aluno deverão ser fornecidos diretamente na plataforma do curso.
- A documentação e informação fornecidas para a matrícula é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO e o preenchimento de dados dos documentos/informações com o devido pagamento habilita o aluno para início das atividades.
- O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) se compromete a dedicar à leitura dos materiais, à realização de tarefas, avaliações e atividades individuais ou em grupo.
- O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) é inteiramente responsável pelas condições de acesso aos conteúdos on-line, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à internet, endereço eletrônico (e-mail) permanente para contato e telefone celular com o aplicativo WhatsApp.
- O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A), deverá adquirir, obrigatoriamente e por sua conta, o material didático utilizado e indicado na atividade contratada.
- Na hipótese de haver alguma atividade presencial facultativa, o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A), em tendo interesse em participar, arcará com os custos de deslocamento, hospedagem, estadia, alimentação bem como quaisquer outros, porventura indispensáveis ao seu comparecimento nestes encontros presenciais.
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) não poderá fornecer o login (nome de identificação) e senha de acesso, nem o conteúdo da atividade a terceiros, sob pena de punições previstas na legislação civil e criminal.
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) não está autorizado(a) a divulgar para pessoas não inscritas no curso quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats e listas de discussão durante e após as aulas e os trabalhos realizados.
- Da mesma forma, o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais, livros ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação civil e criminal brasileiras, em especial na LEI N.º 9.610/98, a respeito DOS DIREITOS AUTORAIS.
- Em caso de dúvidas, o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) deverá entrar em contato com a secretaria da CONTRATADA a qual tomará as devidas providências e soluções:
- Toda e qualquer comunicação ou assistência fora do ambiente do on-line oferecido pela CONTRATADA (e-mail, WhatsApp, Telefone) é considerada de caráter pessoal e íntima isentando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo.
- Toda e qualquer correspondência eletrônica dentro do ambiente on-line da Contratada NÃO é, nem poderá ser considerada SIGILOSA tendo os coordenadores de curso, ou a diretoria da CONTRATADA, acesso irrestrito às mensagens, inclusive, se necessário, acrescentando algum aporte de aprofundamento ou detalhe no questionamento do(a) CONTRATANTE / ALUNO(A).
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) cede gratuitamente à CONTRATADA o direito de uso de sua imagem e de direitos autorais, sobre as respostas, trabalhos e atividades desenvolvidas e veiculadas na Plataforma On-Line do Curso.
CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O(A) CONTRATANTE / ALUNO(A) pagará à CONTRATADA, pelas obrigações assumidas pelo presente contrato, a importância total correspondente à venda dos materiais didáticos digitais bem como os serviços, utilizando os meios de venda pela plataforma digital e pelos termos e condições especificadas pelo Paypal.
- A TÍTULO MERAMENTE INFORMATIVO, CONSIGNA-SE QUE OS VALORES A SEREM PAGOS MENSALMENTE NÃO SE CONFUNDEM COM MENSALIDADE EM NENHUMA HIPÓTESE, TRATANDO-SE DE PARCELAMENTO REFERENTE AO VALOR TOTAL DO CURSO.
- A falta de cumprimento pelo(a) aluno(a) das obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, bem como a sua ausência das atividades (aulas e palestras), não o exime do pagamento das parcelas referentes ao preço do presente curso, tampouco lhe dará direito a qualquer abatimento pela atividade por ele não realizada.
CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO
- Caso o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) decida cancelar ou desistir do curso, ora contratado, deve requerer, expressamente, o cancelamento com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de formulário a ser requerido na Secretaria da CONTRATADA, pelo e-mail secretaria@octaviodamatta.com.
- Cancelamentos solicitados a partir de 15 de ABRIL DE 2022 não darão direito a reembolso de quaisquer valores, EIS QUE 30% DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SERÁ MINISTRADO ATÉ O FIM DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO, IMPOSSIBILITANDO A EXCLUSÃO DA PLATAFORMA.
- Caso o pedido de cancelamento seja realizado antes do início das aulas, a CONTRATADA cancelará a cobrança do valor devido, descontando as taxas bancárias e impostos incidentes.
- Havendo aprovação d(a)o ALUNO(A)/CONTRATANTE e, mediante a comunicação de tal aprovação até o dia 22 de março de 2022, o presente contrato poderá ser cancelado e não será calculado valor de rescisão conforme o item 6.5. desta cláusula.
- Caso o pedido de cancelamento seja realizado após o início das aulas, deverá o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) obedecer ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme consta do caput, sendo cobrados os valores referentes às horas/aulas ministradas até o dia de seu efetivo desligamento, após cumprir o aviso prévio. Para calcular o valor, será multiplicado o número de horas aulas pelo valor de hora/aula com material. O valor de cada hora/aula com material e com despesas administrativas é de R$ 40,00 (quarenta reais). As horas/aulas em que o(a) aluno(a) tenha faltado serão cobradas normalmente.
- Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência, o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos e anteriores à data de efetivação da desistência.
- A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses:
- Por inadimplência do(a) CONTRATANTE / ALUNO(A);
- Por descumprimento do Regimento Interno;
- Este contrato é INTRANSFERÍVEL. O CONTRATANTE / ALUNO(A) não poderá transferir os benefícios a terceiros exceto após autorização expressa em escrito por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª – DO USO DO NOME, DA IMAGEM E DA VOZ
- A(O) CONTRATANTE / ALUNO(A) autoriza, expressamente, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e de sua voz para materiais institucionais, podendo divulgá-lo nas mais diversas mídias, podendo utilizar (nome, voz e imagem) para eventos (tais como, mas não se limitando, a simulados, jogos estudantis, festas, aulas) sempre com cunho educacional e/ou social.
- No caso de utilização do nome, da voz e/ou imagem do(a) aluno(a) para fins publicitários, salvo divulgação de aprovações em vestibular, a CONTRATADA solicitará autorização expressa do(a) CONTRATANTE / ALUNO(A).
CLÁUSULA 8ª – DO USO DOS TEXTOS DOS ALUNOS PARA DIVULGAÇÃO E PESQUISA
- O (A) CONTRATANTE / ALUNO(A) declara que autoriza que os textos produzidos em aula sejam utilizados em pesquisa e sejam publicados para fins acadêmicos e para difusão de conhecimentos, cedendo os direitos autorais para tais fins. Nesses textos, não constará o nome de seus autores, que serão mantidos em anonimato, a fim de evitar constrangimentos.
CLÁUSULA 9ª – CONDIÇÕES GERAIS
- No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente contrato revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente, constituindo-se como o único documento que regula os direitos e obrigações das partes contratantes.
- Não serão tolerados comportamentos do CONTRATANTE / ALUNO(A) que firam as normas de boa convivência (seja presencialmente ou pela internet) como: prática de publicidade não solicitada; ofensa ou agressão; troca de mensagens textuais, imagens ou arquivos que contenham referências à pornografia, propaganda de cunho racista ou xenófobo, incitação ao crime ou pedofilia; invasão de privacidade de outro CONTRATANTE / ALUNO(A).
- As partes declaram para todos os fins de direito admitidos, que tiveram prévio conhecimento das cláusulas deste Termo, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste Termo.
- Ocorrendo o cancelamento de matrícula ou inadimplência, a senha de acesso será suspensa e o CONTRATANTE / ALUNO não terá mais acesso à área restrita do sítio.
- Na hipótese de ocorrência de separação ou divórcio ou outra forma de determinação judicial que incorra na substituição da sua condição de responsável legal, o(a) CONTRATANTE / ALUNO(A) se obriga a comunicar, expressamente, tal fato a CONTRATADA, e a dar-lhe substituto idôneo por meio de documento legal a ser protocolado na Secretaria da CONTRATADA, em 30 dias da ocorrência do fato, sob pena de permanecer sua responsabilidade até o final da vigência do presente contrato.
- Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
- Casos omissos serão resolvidos entre as partes através de Termos Aditivos, que farão parte integrante deste contrato.
- O presente contrato, quando assinado digitalmente, estará devidamente amparado nos termos do parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, ficando asseverado sua plena validade entre as partes.
- Estabelecem as partes que, mesmo estando o presente contrato devidamente assinado, por força do princípio da boa-fé contratual, o fato de o aluno(a) receber os links, ter acesso às aulas e demais conteúdos, implica na concordância tácita da presente obrigação contratual, não sendo a não assinatura, motivo juridicamente justificável para o seu não cumprimento.
CLAUSULA 10ª – DO FORO
- As partes elegem o Foro Central da Comarca de São José dos Campos, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato em detrimento de qualquer outro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, ainda que de forma digital, de boa-fé e nos termos do disposto no parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, para o que produzam na melhor forma de direito os efeitos legais pretendidos.
São José dos Campos, 00 de XXXXXXXX de 2022.
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DA MATTA CURSOS E PRODUÇÕES ART. – ME
Contratada
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CONTRATANTE / RESPONSÁVEL FINANCEIRO